Quais as novidades na legislação tributária? Descubra!
A legislação tributária é um item que está sempre nos holofotes da contabilidade. Se os contadores não se atualizam acerca de suas mudanças, existe o risco de haver deslizes que podem comprometer todo o trabalho do escritório contábil, além da possibilidade de prejudicar o cliente.
Um dos fatores que desafia os profissionais da área nesse sentido é a frequência com que as leis mudam no Brasil, a qual tende a ser ainda maior em função da reforma tributária. Prevista para acontecer ainda em 2019, ela promete gerar um impacto enorme no país.
Contudo, ainda que a reforma venha a protagonizar muitos capítulos até tornar-se realidade, cabe ressaltar que algumas mudanças relevantes têm sido aplicadas na legislação tributária recentemente. Quer ficar por dentro das principais delas? É só continuar a leitura deste artigo!
Regras de cancelamento de NFC-e
O primeiro ponto acerca do cancelamento da NFC-e é o prazo. A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), de acordo com os critérios antigos, podia ser cancelada pelo emitente dentro do prazo de 24 horas. No entanto, isso foi modificado no Ajuste SINIEF 07/18.
Agora, contanto que a mercadoria não tenha sido despachada, o cancelamento deve ser feito em até 30 minutos. Contudo, se o emitente não a cancelou a tempo, ele pode solicitar uma autorização ao Fisco para fazer o cancelamento extemporâneo.
O prazo é diferente dependendo da razão pelo cancelamento da NFC-e. No caso do cancelamento por substituição (NFC-e em duplicidade), por exemplo, o emitente tem até 168 horas (sete dias) para cancelar a nota.
Alíquota zero no IR sobre pagamentos ao exterior
A partir de julho de 2019, por meio do Decreto nº 9.904, os exportadores de serviços não são mais tributados no Imposto de Renda (IR) em função de pagamentos realizados no exterior, como a contratação de agentes intermediadores. Ou seja, a alíquota sobre esse tipo de pagamento é de 0%.
A legislação tributária até então previa alíquota de 15% para a Pessoa Jurídica que depositasse valores a residentes/domiciliados em território estrangeiro. Todavia, para assegurar esse novo benefício, a empresa deve registrar os pagamentos no SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).
Obrigatoriedade da NFC-e para 25 estados
A Receita Federal fez um planejamento de longo prazo para a implementação da NFC-e em todo o país. Para que as empresas e comerciantes espalhados por todo o território brasileiro se preparassem de maneira organizada, a entidade criou um calendário com prazos estabelecidos para cada estado.
Desde o ano de 2015, quando o cronograma foi colocado em prática, a grande maioria dos estados passou a trabalhar com a NFC-e, exceto Santa Catarina, onde a obrigatoriedade vigorará a partir de 2020 — a data para isso acontecer ainda não foi divulgada.
Além das mudanças na legislação tributária que mencionamos aqui, cabe salientar que há projetos de simplificação que podem extinguir uma série de impostos e alterar a maneira como a tributação é recolhida, como o Imposto Único — sistema proposto pelo Governo. Portanto, fica o alerta: procure ficar bem atualizado.
Gostou das informações que apresentamos neste artigo? Saiba que esses assuntos são muito importantes para a precificação dos seus serviços, que deve ser atualizada de acordo com a legislação tributária. Aproveite para conhecer as nossas dicas de como calcular honorários e, com isso, precificar melhor os seus serviços!