4 perguntas e respostas sobre como corrigir o valor dos seus serviços pela inflação
Quando trabalhamos com prestação de serviços, ou mesmo venda de produtos, corrigir valor pela inflação é sempre um fator que gera muitas dúvidas e obstáculos, e o cenário não é diferente nos escritórios de contabilidade.
No contexto de empresas contábeis, a correção se dá em cima dos honorários dos clientes, os quais dependem dos serviços que são prestados, do regime tributário adotado pelo cliente e do volume de trabalho, entre outras variáveis.
Se o seu escritório está passando por dificuldades em corrigir o valor pela inflação, não se preocupe. Relacionamos abaixo quatro perguntas e respostas sobre o assunto. Vamos a elas?
1. Quais são os melhores indicadores de inflação?
No Brasil, assim como em outros países, o cálculo de inflação é feito a partir de índices específicos. O índice mais utilizado e conhecido é o IPCA, que abrange centenas de itens entre produtos e serviços. Porém, há outros índices, como o INPC e o IGP-M. Sendo assim, qual deles utilizar? Vamos entender as diferenças.
2. Que diferença há entre IGP-M, IPCA, INPC e outros? Qual indicador usar?
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas mensalmente. Ele se baseia 60% no IPA (Índice de Preços por Atacado), 30% no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e 10% no INCC (Índice Nacional de Custo de Construção).
Já o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, tendo em vista orientar os reajustes de salários dos trabalhadores. Calculado entre os dias 1º e 30 de cada mês, o INPC compreende os rendimentos mensais entre um e cinco salários-mínimos e alguns outros critérios que enquadram o índice a escritórios contábeis.
Por sua vez, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) abrange o custo de vida de famílias (despesas básicas, moradia, educação, saúde etc.) cuja renda varia entre um e 40 salários-mínimos em nove regiões metropolitanas brasileiras.
Vale frisar que o INPC tem um índice derivado chamado SNIPC (Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor), calculado mensalmente, que, segundo o site do IBGE, “tem como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e Internet”.
3. Os reajustes devem estar previamente anunciados em contrato?
Sim, devem. Na elaboração de um contrato, o índice de reajuste é o item que determina a correção; sem ele, nenhum aumento aleatório tem fundamento legal, mesmo que o escritório esteja perdendo muito dinheiro com a carga de trabalho.
O que fazer para garantir um índice justo? Cabe a você ser estratégico ao provisionar o volume de serviços e o aumento de honorários, ou seja, como as demandas do cliente podem crescer ao longo do contrato.
4. O que fazer se meu cliente reclamar do reajuste?
O diálogo é sempre o melhor caminho. Quando há pretexto de que os serviços contábeis não precisam de reajustes no valor, significa que o cliente ainda não compreende o que está envolvido nos processos, tampouco a alta responsabilidade dos contadores em fazer os cálculos corretamente, cumprir os prazos etc.
Para que isso ocorra de maneira amistosa (como uma parceria deve ser), marque reuniões mais descontraídas, como brunches, e procure mostrar ao cliente as tarefas exercidas pela equipe, a rotina operacional e quaisquer outros fatores que justifiquem a correção.
Embora dificultoso, corrigir o valor dos serviços pela inflação é fundamental para prevenir o negócio de sofrer prejuízo financeiro. Trabalhar com preços abaixo da inflação significa reduzir os lucros da contabilidade, sobretudo quando serviços extras são prestados.
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