Até onde vai a responsabilidade civil e penal do contador de uma empresa?

té onde vai a responsabilidade civil e penal do contador?
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A responsabilidade civil do contador é uma questão recorrente no meio. Afinal, o profissional lida com informações financeiras do contratante, o que por si só é bastante crítico, e qualquer falha pode custar muito caro à empresa. No entanto, quando erros acontecem, cabe ao contador assumi-los em sua totalidade?

Antes de responder tal questionamento, cabe dizer que deixar tudo a cargo do contador é um cenário comum no Brasil, sobretudo quando o setor é terceirizado, como se o fato de a empresa contratar um serviço de contabilidade a eximisse de responder por infrações, por exemplo.

Como veremos neste artigo, a própria lei trata de desmistificar o grau de responsabilidade atribuído ao contador quando ocorre irregularidade, deixando bem esclarecido que ele não é maior em relação ao empresário quando se trata dessas responsabilidades.

Quer saber mais a respeito do assunto? Então, confira abaixo quais são as responsabilidades civil, penal e tributária do profissional contábil.

Responsabilidade civil do contador

Embora compartilhada, a responsabilidade do contador está longe de ser pequena, e a questão civil é amostra disso. Do que estamos falando, exatamente? A responsabilidade civil é representada por cenários e situações em que um indivíduo causa dano a outra pessoa e, em função disso, é incumbido de repará-lo.

Um ato prejudicial a terceiros pode ser ocasionado voluntária e involuntariamente, ou seja, pode se tratar de falhas do contador, bem como de improbidade. Por exemplo, é humano um contador fazer cálculos imprecisos, por mais cruciais que eles sejam, e criminoso o profissional cometer fraudes em balanços financeiros.

Independentemente da natureza da causa, a infração do contador se configura ato ilícito perante o Código Civil (vide artigo 186) e, portanto, a parte prejudicada deve ter os danos reparados pelo infrator, o que também inclui o empregador, conforme o artigo 927.

Observação: quando se trata de ato falho, o contador responde diretamente à parte prejudicada. Por outro lado, se o próprio agiu com conhecimento de causa, a Justiça é quem se incumbe de julgá-lo.

Responsabilidade penal do contador

Quando é cabível o contador responder pelos atos e ser julgado com base no Código Penal? Configura crime passível de reclusão qualquer ato que comprometa a integridade de documentos contábeis, carteira de trabalho e folha de pagamento, como a falsificação de conteúdos. Isso também se aplica aos seguintes casos:

  • sonegação fiscal (pena — reclusão, de 2 a 5 anos, e multa);
  • falso testemunho/falsa perícia (pena — reclusão, de 1 a 3 anos, e multa);
  • sonegação de contribuição previdenciária (pena — reclusão, de 2 a 5 anos, e multa);
  • fraudes a credores (pena — reclusão, de 3 a 6 anos, e multa);
  • violação de sigilo empresarial (pena — reclusão, de 2 a 4 anos, e multa).

Além dos eventos mencionados, é possível encontrar outros. Entre todos eles, alguns podem ter a punição extinta, caso o contador, espontaneamente, declare, confesse e preste as informações devidas, mas não há suspensão do processo, ou seja, o responsável passa a arcar somente com a multa.

Responsabilidade tributária do contador

Por fim, o contador responde, também, pelas infrações ligadas a informações e documentos para manipular cálculos tributários. Quando o profissional assina escriturações com valores falsos ou omite dados, por exemplo, ele está cometendo crimes que conferem o Decreto-Lei nº 5.844, que dispõe sobre a cobrança e fiscalização do imposto de renda.

O que mais se enquadra à legislação tributária nesse sentido? Há diversos atos que cabem tanto no decreto acima quanto na Lei nº 8.137, tais como: omissão de informações, prestação de declaração falsa, redução/supressão de tributo, violação de nota fiscal, entre outros que levam o contador a responder judicialmente.

No mais, cabe destacar que a responsabilidade civil (e demais citadas) não exime o empresário de responder pelos erros, correndo o risco de arcar com os prejuízos financeiros. Ausentar-se ou omitir-se do que ocorre na contabilidade, portanto, é algo que o empreendedor não deve fazer.

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